terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Trabalhadores independentes obrigados a declararem uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio.

RETIRADO DA NET


http://www.srsdocs.com/parcerias/revista_imprensa/diario_noticias/2005/dn_2005_09_22_03.htm


A partir de agora, os trabalhadores independentes terão que declarar à Segurança Social uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio, ou seja, 573,30 euros. Esta alteração resulta da entrada em vigor do novo decreto-lei (119/2005) que regula as contribuições destes profissionais.

Isto traduz-se num aumento de 50% em relação ao ano passado, uma vez que a legislação anterior obrigava apenas à declaração de um salário mínimo.

Apesar das taxas contributivas se manterem inalteradas (25,4%), a verdade é que, sendo o valor declarado mais elevado, isso tem consequências directas no montante descontado para a Segurança Social.

Se, anteriormente, os trabalhadores independentes que declaravam uma retribuição mínima mensal, descontavam 97,08 euros para a Segurança Social, neste momento esse valor passa a ser de 145,62 euros, no que respeita ao esquema obrigatório de prestações.

Se se tratar do esquema alargado de prestações, cuja taxa corresponde a 32%, o desconto passa de 122,30 euros para 183,46 euros.

Por outro lado, os trabalhadores independentes, que auferiram de um rendimento anual ilíquido inferior a 18 vezes da retribuição mínima mensal daquele ano, poderão requerer que o valor a declarar corresponda a um duodécimo daquele rendimento, refere o director regional da Segurança Social.

Uma vantagem, na opinião de Roque Martins, uma vez que, anteriormente, «apenas poderiam requerer tal redução aqueles que auferissem em determinado ano civil um rendimento anual líquido inferior a 12 vezes».

Recorde-se que, na Região, existem aproximadamente 11.300 trabalhadores independentes - que incluem os chamados trabalhadores a "recibos verdes" -, empresários em nome individual e profissionais livres, segundo os dados disponibilizados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ao DIÁRIO.

QUEM PASSA A PAGAR MAIS

Na categoria de trabalhadores independentes estão incluídos os arquitectos,

engenheiros e técnicos similares, os artistas plásticos, actores e músicos,

os artistas tauromáquicos, os economistas, contabilistas, os enfermeiros,

parteiras e outros técnicos paramédicos, os juristas e solicitadores.

Inserem-se também neste grupo os médicos e dentistas, os professores e

técnicos de acção educativa, psicólogos, sociólogos, sacerdotes, veterinários, entre outros profissionais.