RETIRADO DA NET A partir de agora, os trabalhadores independentes terão que declarar à Segurança Social uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio, ou seja, 573,30 euros. Esta alteração resulta da entrada em vigor do novo decreto-lei (119/2005) que regula as contribuições destes profissionais. |
| Isto traduz-se num aumento de 50% em relação ao ano passado, uma vez que a legislação anterior obrigava apenas à declaração de um salário mínimo. |
| Apesar das taxas contributivas se manterem inalteradas (25,4%), a verdade é que, sendo o valor declarado mais elevado, isso tem consequências directas no montante descontado para a Segurança Social. |
| Se, anteriormente, os trabalhadores independentes que declaravam uma retribuição mínima mensal, descontavam 97,08 euros para a Segurança Social, neste momento esse valor passa a ser de 145,62 euros, no que respeita ao esquema obrigatório de prestações. |
| Se se tratar do esquema alargado de prestações, cuja taxa corresponde a 32%, o desconto passa de 122,30 euros para 183,46 euros. |
| Por outro lado, os trabalhadores independentes, que auferiram de um rendimento anual ilíquido inferior a 18 vezes da retribuição mínima mensal daquele ano, poderão requerer que o valor a declarar corresponda a um duodécimo daquele rendimento, refere o director regional da Segurança Social. |
| Uma vantagem, na opinião de Roque Martins, uma vez que, anteriormente, «apenas poderiam requerer tal redução aqueles que auferissem em determinado ano civil um rendimento anual líquido inferior a 12 vezes». |
| Recorde-se que, na Região, existem aproximadamente 11.300 trabalhadores independentes - que incluem os chamados trabalhadores a "recibos verdes" -, empresários em nome individual e profissionais livres, segundo os dados disponibilizados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ao DIÁRIO. |
| QUEM PASSA A PAGAR MAIS |
| Na categoria de trabalhadores independentes estão incluídos os arquitectos, |
| engenheiros e técnicos similares, os artistas plásticos, actores e músicos, |
| os artistas tauromáquicos, os economistas, contabilistas, os enfermeiros, |
| parteiras e outros técnicos paramédicos, os juristas e solicitadores. |
| Inserem-se também neste grupo os médicos e dentistas, os professores e |
| técnicos de acção educativa, psicólogos, sociólogos, sacerdotes, veterinários, entre outros profissionais. |
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Trabalhadores independentes obrigados a declararem uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio.
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