quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Estão convidados para aparecer
SEGUNDA 9 DE NOVEMBRO ÀS 17H30 NO CEM - r. dos Fanqueiros, 151-1º
para uma reunião de preparação de uma campanha sobre a Segurança Social.
O Cocktail Intermitente realizado em Setembro reuniu aproximadamente 200 pessoas. No debate final revelou-se entre vários profissionais presentes na assistência, a vontade de fazer algo com maior expressão, que não fosse apenas um evento de, e para, os profissionais do espectáculo e do audiovisual.
Nesse sentido, estamos a preparar uma campanha sobre a Segurança social, nomeadamente sobre as dívidas dos profissionais à Segurança Social, organizada juntamente com os P.I.(Precários Inflexíveis) e os FERVE (Fartos destes recibos verdes), associações que representam profissionais de várias áreas e que também se confrontam com a precariedade dos recibos verdes.
A campanha terá início no dia 20 de Novembro, às 21h30 na Interpress, no Bairro Alto, com várias iniciativas, entre as quais o lançamento de uma petição, concertos, debates.
Para que as nossas reivindicações sejam consideradas, é necessário uma grande afluência. A reunião de Segunda servirá para preparar a presença da Plataforma dos Intermitentes nessa campanha nacional. Todas as sugestões são bem-vindas.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
Em 2010 vai entrar em vigor a nova Lei da segurança social, onde em cada recibo verde, a entidade empregadora vai pagar 2,5%, ou seja ao trabalhador cabe pagar 27,1%(a taxa global é 29,6%).
O trabalhador com contrato de trabalho/por conta de outrem paga 11%, cabendo à entidade empregadora 22%, além de o trabalhador por conta de outrem tem direito a subsídio de desemprego, ao qual o trabalhador a recibos verdes continua sem ter acesso.
Com este novo processo de pagamentos à Segurança Social, os profissionais que se encontram com dívidas vão ser detectados e as dívidas cobradas.
A desproporção dos rendimentos da grande maioria dos profissionais face ao valor mensal da taxa contributiva, aliada à ausência de direitos básicos, como o subsídio de desemprego e de doença;
acrescida com a responsabilidade de custear o próprio seguro de acidentes de trabalho e recentemente o ênfase de algumas interpretações para o pagamento do IVA; etc;
representam um fardo muito pesado para os profissionais que muitas vezes não se encontram com condições para cumprir com as suas contribuições para a Segurança Social.
Se os profissionais tivessem acesso a contratos de trabalho(e não a contratos de prestação de serviços/recibos verdes), encontrar-se-iam em condições adequadas para cumprir com as suas contribuições para a Segurança Social.
Por isso na petição defendemos como medida impreterível a averiguação das condições em que as dívidas foram contraídas porque tratando-se, na maioria dos casos, de situações em que deveriam ter sido celebrados contrato de trabalho, as dívidas não podem ser atribuídas unicamente ao trabalhador/profissional.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Trabalhadores independentes obrigados a declararem uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio.
RETIRADO DA NET A partir de agora, os trabalhadores independentes terão que declarar à Segurança Social uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio, ou seja, 573,30 euros. Esta alteração resulta da entrada em vigor do novo decreto-lei (119/2005) que regula as contribuições destes profissionais. |
| Isto traduz-se num aumento de 50% em relação ao ano passado, uma vez que a legislação anterior obrigava apenas à declaração de um salário mínimo. |
| Apesar das taxas contributivas se manterem inalteradas (25,4%), a verdade é que, sendo o valor declarado mais elevado, isso tem consequências directas no montante descontado para a Segurança Social. |
| Se, anteriormente, os trabalhadores independentes que declaravam uma retribuição mínima mensal, descontavam 97,08 euros para a Segurança Social, neste momento esse valor passa a ser de 145,62 euros, no que respeita ao esquema obrigatório de prestações. |
| Se se tratar do esquema alargado de prestações, cuja taxa corresponde a 32%, o desconto passa de 122,30 euros para 183,46 euros. |
| Por outro lado, os trabalhadores independentes, que auferiram de um rendimento anual ilíquido inferior a 18 vezes da retribuição mínima mensal daquele ano, poderão requerer que o valor a declarar corresponda a um duodécimo daquele rendimento, refere o director regional da Segurança Social. |
| Uma vantagem, na opinião de Roque Martins, uma vez que, anteriormente, «apenas poderiam requerer tal redução aqueles que auferissem em determinado ano civil um rendimento anual líquido inferior a 12 vezes». |
| Recorde-se que, na Região, existem aproximadamente 11.300 trabalhadores independentes - que incluem os chamados trabalhadores a "recibos verdes" -, empresários em nome individual e profissionais livres, segundo os dados disponibilizados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ao DIÁRIO. |
| QUEM PASSA A PAGAR MAIS |
| Na categoria de trabalhadores independentes estão incluídos os arquitectos, |
| engenheiros e técnicos similares, os artistas plásticos, actores e músicos, |
| os artistas tauromáquicos, os economistas, contabilistas, os enfermeiros, |
| parteiras e outros técnicos paramédicos, os juristas e solicitadores. |
| Inserem-se também neste grupo os médicos e dentistas, os professores e |
| técnicos de acção educativa, psicólogos, sociólogos, sacerdotes, veterinários, entre outros profissionais. |