quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Olá a tod@s!


Estão convidados para aparecer

SEGUNDA 9 DE NOVEMBRO ÀS 17H30 NO CEM - r. dos Fanqueiros, 151-1º
para uma reunião de preparação de uma campanha sobre a Segurança Social.

O Cocktail Intermitente realizado em Setembro reuniu aproximadamente 200 pessoas. No debate final revelou-se entre vários profissionais presentes na assistência, a vontade de fazer algo com maior expressão, que não fosse apenas um evento de, e para, os profissionais do espectáculo e do audiovisual.
Nesse sentido, estamos a preparar uma campanha sobre a Segurança social, nomeadamente sobre as dívidas dos profissionais à Segurança Social, organizada juntamente com os P.I.(Precários Inflexíveis) e os FERVE (Fartos destes recibos verdes), associações que representam profissionais de várias áreas e que também se confrontam com a precariedade dos recibos verdes.
A campanha terá início no dia 20 de Novembro, às 21h30 na Interpress, no Bairro Alto, com várias iniciativas, entre as quais o lançamento de uma petição, concertos, debates.
Para que as nossas reivindicações sejam consideradas, é necessário uma grande afluência. A reunião de Segunda servirá para preparar a presença da Plataforma dos Intermitentes nessa campanha nacional. Todas as sugestões são bem-vindas.

CONTEXTUALIZAÇÃO:

Em 2010 vai entrar em vigor a nova Lei da segurança social, onde em cada recibo verde, a entidade empregadora vai pagar 2,5%, ou seja ao trabalhador cabe pagar 27,1%(a taxa global é 29,6%).
O trabalhador com contrato de trabalho/por conta de outrem paga 11%, cabendo à entidade empregadora 22%, além de o trabalhador por conta de outrem tem direito a subsídio de desemprego, ao qual o trabalhador a recibos verdes continua sem ter acesso.

Com este novo processo de pagamentos à Segurança Social, os profissionais que se encontram com dívidas vão ser detectados e as dívidas cobradas.

A desproporção dos rendimentos da grande maioria dos profissionais face ao valor mensal da taxa contributiva, aliada à ausência de direitos básicos, como o subsídio de desemprego e de doença;
acrescida com a responsabilidade de custear o próprio seguro de acidentes de trabalho e recentemente o ênfase de algumas interpretações para o pagamento do IVA; etc;
representam um fardo muito pesado para os profissionais que muitas vezes não se encontram com condições para cumprir com as suas contribuições para a Segurança Social.
Se os profissionais tivessem acesso a contratos de trabalho(e não a contratos de prestação de serviços/recibos verdes), encontrar-se-iam em condições adequadas para cumprir com as suas contribuições para a Segurança Social.
Por isso na petição defendemos como medida impreterível a averiguação das condições em que as dívidas foram contraídas porque tratando-se, na maioria dos casos, de situações em que deveriam ter sido celebrados contrato de trabalho, as dívidas não podem ser atribuídas unicamente ao trabalhador/profissional.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Trabalhadores independentes obrigados a declararem uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio.

RETIRADO DA NET


http://www.srsdocs.com/parcerias/revista_imprensa/diario_noticias/2005/dn_2005_09_22_03.htm


A partir de agora, os trabalhadores independentes terão que declarar à Segurança Social uma retribuição mínima mensal de um salário mínimo e meio, ou seja, 573,30 euros. Esta alteração resulta da entrada em vigor do novo decreto-lei (119/2005) que regula as contribuições destes profissionais.

Isto traduz-se num aumento de 50% em relação ao ano passado, uma vez que a legislação anterior obrigava apenas à declaração de um salário mínimo.

Apesar das taxas contributivas se manterem inalteradas (25,4%), a verdade é que, sendo o valor declarado mais elevado, isso tem consequências directas no montante descontado para a Segurança Social.

Se, anteriormente, os trabalhadores independentes que declaravam uma retribuição mínima mensal, descontavam 97,08 euros para a Segurança Social, neste momento esse valor passa a ser de 145,62 euros, no que respeita ao esquema obrigatório de prestações.

Se se tratar do esquema alargado de prestações, cuja taxa corresponde a 32%, o desconto passa de 122,30 euros para 183,46 euros.

Por outro lado, os trabalhadores independentes, que auferiram de um rendimento anual ilíquido inferior a 18 vezes da retribuição mínima mensal daquele ano, poderão requerer que o valor a declarar corresponda a um duodécimo daquele rendimento, refere o director regional da Segurança Social.

Uma vantagem, na opinião de Roque Martins, uma vez que, anteriormente, «apenas poderiam requerer tal redução aqueles que auferissem em determinado ano civil um rendimento anual líquido inferior a 12 vezes».

Recorde-se que, na Região, existem aproximadamente 11.300 trabalhadores independentes - que incluem os chamados trabalhadores a "recibos verdes" -, empresários em nome individual e profissionais livres, segundo os dados disponibilizados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ao DIÁRIO.

QUEM PASSA A PAGAR MAIS

Na categoria de trabalhadores independentes estão incluídos os arquitectos,

engenheiros e técnicos similares, os artistas plásticos, actores e músicos,

os artistas tauromáquicos, os economistas, contabilistas, os enfermeiros,

parteiras e outros técnicos paramédicos, os juristas e solicitadores.

Inserem-se também neste grupo os médicos e dentistas, os professores e

técnicos de acção educativa, psicólogos, sociólogos, sacerdotes, veterinários, entre outros profissionais.